sábado, 30 de janeiro de 2010

Procuro

Meninas, procuro este gráfico:


Alguem me consegue arranjar?

Ficam aqui, desde já, as minhas desculpas à não referencia de quem fez este bordado mas na altura não gravei o link!


Beijinhos
.

4 comentários:

Chocolate disse...

olá querida! eu não tenho, mas se o encontrar na net passo-te! beijinhos

APO (Bem-Trapilho) disse...

olá querida!
muito obrigada pela visita! volta sempre! Eu é que não tenho tido quase tempo nenhum para as bloguisses e tenho pena, acredita. Mas enfim, a vida vai sempre correndo a um ritmo alucinante, nao é?
que lindas as novidades! adorei tudo!!! Mas infelizmente nao te posso ajudar nesta questao do gráfico.
bjinho gigante! Gostei muito de voltar aqui! :)

claudia79 disse...

Eu tenho!!! Vou-te mandar para o e-mail.
Beijinhos fofos
claudia79

fénix renascida disse...

Não faço ideia...
Tivesse eu o teu jeito! Não tenho jeito nenhum para a coisa, mas sei apreciar. E lá de vez em quando posso precisar de uma dicas:)

O meu assunto, porém, é outro:

Trata-se de decidir sobre a guarda dos filhos, em caso de separação: guarda à mãe (que é normalmente, a figura de referência da criança), ao pai (que é, muitas vezes, aquele que oferece melhores condições), ou conjunta? Pode um juíz decidir por esta última, contra a vontade de um casal que acaba de se separar? Pode decidir pelo pai, ainda que nada haja a apontar à mãe?

Palavras sábias de um pai que ganhou, em tribunal, a custódia dos filhos: A tutela dos filhos é um empreendimento para a vida; não pode ser gerido por dois sócios que não se entendem. As pessoas não conseguem deixar de usar o seu poder para anular decisões e exercer pressões. É preferível que só um dos pais tenha a tutela, por muito que isso custe ao outro. A educação de uma criança não é passível de falhas.'

Ponhamos a mão na consciência: se a lei não permite que se separe as crianças de junto dos seus pais, mesmo que estes vivam em fracas condições, porque razão há-de um juíz atribuir a guarda ao progenitor que ofereça melhores condições? É este o superior interesse da criança?!

Eis a minha petição pela salvaguarda daquilo que eu entendo ser um direito NATURAL das mães (desde que estas tenham o MÍNIMO de condições e se revelem BOAS -mas não perfeitas, claro- mães).

URGE REABILITAR A MATERNIDADE!!!

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575